A maioria dos contribuintes têm dúvidas na hora de preparar a declaração. Principalmente no que se refere à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves, pois além de não saber quais doenças são consideradas graves, muitas vezes o contribuinte não sabe em que situações os portadores dessas doenças estão isentos do pagamento de IR.
Como funciona a tal da isenção?
É necessário primeiramente, estar ciente de que a isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Se por ventura, você é portador de alguma doença grave, só terá direito à isenção nestas situações. Além disso, a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.
Outra importante dúvida dos contribuintes está relacionada às doenças que são consideradas graves. De acordo com a legislação, são consideradas doenças graves para fins de IR somente: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, etc.
Isenção atual e retroativa:
Para solicitar a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou municípios junto à sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da própria isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
Reconhecimento a partir do ano em exercício
Vamos supor que a fonte pagadora decidiu reconhecer a isenção somente com relação ao ano em exercício. Se você fez o requerimento da isenção em um determinado período, e a fonte pagadora reconhecerá somente alguns meses depois. Neste caso, por exemplo, os rendimentos são auferidos no ano anterior a declaração que está sendo feita.
Reconhecimento a partir de exercícios anteriores
O que aconteceria se a fonte pagadora reconhecesse esta isenção também para anos anteriores? Assim como na declaração de exercícios anteriores que certamente já foi entregue, será necessário requerer junto à Receita Federal a restituição retrógrada dos impostos retidos, já que agora você tem uma nova base de isenção.
Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo, e você deverá apresentar os documentos necessários como: laudo pericial emitido por serviço médico e documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.
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